Lei paulista sobre carregadores garante direito em condomínios

Foi publicada a Lei paulista sobre carregadores que limita o poder de veto dos condomínios à instalação de pontos de recarga para veículos elétricos. A regra, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em 19 de janeiro, muda o dia a dia de moradores e síndicos em todo o Estado de São Paulo.

Até então, a ausência de legislação específica incentivava disputas judiciais e até destituições de administradores condominiais. Agora, a nova norma garante o direito individual de quem deseja instalar o equipamento na vaga privativa, desde que sejam respeitados critérios técnicos e de segurança.

O que muda com a nova lei

Em primeiro lugar, a legislação põe fim à prática de submeter a instalação a votação meramente política em assembleias. Somente um laudo técnico que comprove risco efetivo à segurança do edifício poderá barrar o carregador. Caso o condomínio insista em negar sem apresentar documentação, o morador ganha respaldo jurídico para acionar a Justiça e exigir seu direito.

A mudança cria segurança jurídica em um mercado que cresce de forma acelerada. De acordo com dados do setor automotivo divulgados por associações especializadas, a frota de elétricos e híbridos no País supera 126 mil unidades, e boa parte delas circula no Estado de São Paulo. Sempre que um veículo desse tipo chega a um prédio residencial ou comercial, surge a necessidade de um ponto de recarga confiável, evitando improvisos arriscados em tomadas comuns.

Direitos e deveres do condômino

O proprietário interessado deverá:

1. Formalizar o pedido: apresentar requerimento prévio à administração, explicitando o modelo de carregador e a localização exata da instalação.

2. Checar a capacidade elétrica: verificar, com profissional habilitado, se a infraestrutura do edifício suporta a carga adicional.

3. Seguir normas da ABNT e da distribuidora: respeitar os padrões de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da concessionária local, que no caso da capital e região metropolitana é a Enel.

4. Contratar especialista: a instalação deve ser realizada por engenheiro ou técnico com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT).

Todos os custos – compra do equipamento, materiais e mão de obra – são de responsabilidade do condômino. O consumo adicional de energia, medido de forma individual ou rateado conforme decisão coletiva, também fica a cargo do proprietário.

Responsabilidade dos síndicos

A figura do síndico passa a ter papel decisivo, mas não mais soberano, no processo. Ele deve:

Fiscalizar a documentação: conferir se o projeto elétrico contempla as exigências normativas.

Convocar assembleia, se necessário: apenas para deliberar sobre questões comuns, como a forma de cobrança do consumo ou a adequação do quadro geral de energia.

Guardar laudos e ARTs: manter em arquivo toda comprovação técnica para eventual vistoria do Corpo de Bombeiros ou da concessionária.

Evitar decisões discricionárias: negar a instalação sem amparo técnico pode gerar responsabilização civil e até administrativa, pois viola direito assegurado em lei estadual.

Exigências técnicas e segurança contra incêndio

O Corpo de Bombeiros já havia aberto, entre novembro e dezembro, uma consulta pública para atualizar as regras de proteção contra incêndio em locais com recarga de veículos elétricos. Embora as sugestões ainda aguardem decreto governamental, o texto preliminar aponta boas práticas importantes:

Chuveiros automáticos (sprinklers): recomendados em áreas de recarga para conter eventuais focos de fogo.

Detectores de fumaça: indicados tanto em garagens internas quanto em locais de uso coletivo.

Proibição de adaptadores e extensões: carregar em tomadas comuns eleva riscos de sobrecarga.

Carregadores portáteis apenas em áreas externas: dentro das garagens, o ideal é usar modelos fixos, do tipo wallbox ou DC, conectados a circuitos exclusivos.

Sem seguir essas exigências, o prédio corre o risco de não renovar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), documento indispensável para funcionamento regular.

Impacto para o mercado imobiliário e automotivo

Construtoras, incorporadoras e administradoras de condomínios já acompanham a mudança legislativa com atenção. A partir de agora, projetos aprovados pelas autoridades deverão, obrigatoriamente, prever infraestrutura mínima para carregadores. Isso pode encarecer o custo inicial das obras, mas tende a valorizar os imóveis no longo prazo, visto que a demanda por pontos de recarga cresce em ritmo acelerado.

Para o consumidor final, a medida reduz a resistência sociopolítica, típico entrave em assembleias condominiais, e facilita a transição para veículos mais sustentáveis. Segundo estimativas do setor, quase 90% dos carregamentos no Brasil acontecem em casa ou no trabalho; portanto, a disponibilidade de tomadas corretas é estratégica para impulsionar a adoção dos elétricos.

Como ficam os novos empreendimentos

A lei estabelece que todos os edifícios cujos projetos receberem aprovação a partir da data da sanção precisam reservar carga elétrica suficiente para a futura instalação de carregadores. Faltam detalhes sobre a forma de dimensionamento, pois o governo ainda publicará a regulamentação específica, mas os requisitos mínimos deverão considerar:

Carga adicional por vaga: estimativa de potência necessária caso todas as unidades decidam instalar pontos de recarga.

Quadros de distribuição dimensionados: barras, disjuntores e cabeamento compatíveis com correntes mais altas.

Espaço técnico nas prumadas: shafts e dutos preparados para passagem de cabos, evitando quebras e reformas custosas no futuro.

O ajuste de padrão já ocorre em incorporadoras de alto padrão, que oferecem, inclusive, carregadores instalados de fábrica como diferencial de venda.

Tramitação legislativa e vetos

O projeto é de autoria dos deputados estaduais Marcelo Aguiar (Podemos) e Antonio Donato (PT). Durante a sanção, o governador vetou trechos que previam incentivos financeiros, como isenções fiscais ou linhas de crédito para aquisição e instalação dos equipamentos. Na justificativa, o Executivo alegou que a concessão de benefícios demandaria estudo de impacto orçamentário e análise de renúncia de receita, etapas não contempladas no texto original.

Apesar do veto parcial, os parlamentares consideraram a aprovação um avanço, pois cria diretrizes claras para condôminos e síndicos, reduzindo litígios. Como próximo passo, a Assembleia Legislativa pode derrubar ou manter os vetos, mas ainda não há data para essa votação.

Próximos passos na regulamentação

A lei já está em vigor, mas dispositivos sobre a infraestrutura mínima nos novos prédios dependerão de decreto regulamentador do próprio governador. Sem essa etapa, persistem dúvidas como:

• Qual deve ser a capacidade mínima de carga por vaga?
• Será exigido medidor individual para cada ponto?
• Haverá prazo máximo para adequação de edifícios em construção?

Especialistas recomendam que síndicos e construtoras antecipem estudos técnicos, pois a tendência é que as exigências sigam parâmetros internacionais de segurança elétrica.

Perguntas frequentes dos moradores

Preciso da aprovação da assembleia?
Não. A assembleia pode deliberar sobre aspectos coletivos, como forma de cobrança do consumo, mas não pode impedir a instalação se não houver laudo técnico contrário.

Quem paga a conta de luz?
O proprietário do carregador. O condomínio pode instalar medidor individual ou estimar o consumo pelo tempo de uso, conforme decidido em assembleia.

Posso usar carregador portátil na tomada da garagem?
A minuta dos Bombeiros recomenda evitar tomadas comuns e utilizar apenas wallbox ou estações fixas conectadas a circuitos dedicados.

E se a rede do prédio não suportar?
O laudo do engenheiro deverá apontar a necessidade de reforço, podendo exigir troca de cabos, disjuntores ou transformador. Os custos podem ser rateados, a depender de decisão coletiva.

O condomínio pode limitar a potência?
Pode determinar padrões técnicos, desde que não inviabilize a utilização de maneira discriminatória.

Conclusão

A Lei paulista sobre carregadores inaugura um novo patamar de segurança jurídica para quem investe em mobilidade elétrica. Ao transferir a decisão de viabilidade para critérios técnicos, o texto reduz conflitos pessoais e estimula a adoção de veículos menos poluentes. Os síndicos ganham diretrizes claras, os moradores conquistam o direito de carregar o carro em casa e o mercado imobiliário se adapta a uma demanda que veio para ficar.

Em um cenário de crescente preocupação ambiental e de inovação tecnológica, a lei paulista pode servir de modelo para outros Estados brasileiros. Enquanto isso, profissionais de engenharia, administradoras de condomínio e usuários finais precisam se preparar para implementar soluções que combinem praticidade, segurança e eficiência energética.

Com informações de InfoMoney

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