Golpe do Pix domina tribunais e revela escalada de fraudes digitais

O Golpe do Pix domina tribunais brasileiros e, segundo levantamento inédito da plataforma Jusbrasil, tornou-se a fraude com maior número de ações judiciais em 2025. O fenômeno expõe vulnerabilidades no ecossistema de pagamentos instantâneos e coloca em evidência a urgência de estratégias de prevenção por parte de usuários, instituições financeiras e reguladores.

Embora o Pix tenha agilizado transferências e democratizado o acesso a serviços bancários, criminosos especializados em engenharia social passaram a explorar brechas comportamentais para induzir vítimas a enviar recursos voluntariamente. O resultado é um volume crescente de disputas judiciais, dificuldades para ressarcimento e pressão sobre o sistema de justiça.

Ao longo deste artigo, mergulhamos nos dados do estudo, analisamos a evolução histórica das principais fraudes, discutimos o impacto socioeconômico, mapeamos perfis de vítimas e apresentamos orientações práticas para prevenção e eventual recuperação de valores.

Como o levantamento foi realizado

Para entender a dimensão do problema, a Jusbrasil examinou 129 mil decisões judiciais proferidas entre janeiro de 2010 e agosto de 2025. O recorte contemplou sentenças, acórdãos e despachos que continham o termo “golpe” associado a métodos específicos de fraude financeira. Embora a pesquisa não esgote todo o universo de processos — muitos casos sequer chegam aos tribunais —, o resultado oferece um retrato quantitativo e qualitativo consistente.

No intervalo de janeiro a agosto de 2025, o estudo identificou 4.564 sentenças relacionadas ao golpe do Pix, superando outras modalidades como a falsa central de atendimento (4.355 casos) e o golpe do WhatsApp (3.538 decisões). A metodologia concentrou-se em tribunais estaduais e federais, com destaque para os de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, responsáveis pela maioria dos julgados.

Ao considerar toda a série histórica, o panorama muda: de 2010 a 2025, o golpe do falso motoboy lidera com 26.908 decisões, seguido pelo golpe do boleto (24.930). Ainda assim, o salto recente do golpe do Pix chama atenção e aponta para uma mudança no “cardápio” dos fraudadores.

Por que o Golpe do Pix assumiu a dianteira em 2025

Alguns fatores explicam a liderança da fraude ligada ao Pix:

1. Instantaneidade das transações: o envio imediato de recursos diminui a janela de contestação. Assim que o dinheiro sai da conta da vítima, a possibilidade de bloqueio ou estorno convencional cai drasticamente.

2. Adoção massiva: o Banco Central registrou mais de 160 milhões de chaves ativas até meados de 2025. Fraudes tendem a migrar para onde há maior volume de usuários.

3. Engenharia social refinada: golpistas monitoram redes sociais, clonam perfis de parentes ou amigos e, em questão de minutos, convencem a vítima a efetuar a transferência sob pretexto de urgência.

4. Falsa sensação de segurança: por ser um sistema gerido pelo Banco Central, muitos acreditam que qualquer transação pode ser revertida, o que nem sempre procede.

Evolução histórica das fraudes digitais no Judiciário

O cenário das fraudes financeiras no Brasil não é estático. Entre 2010 e 2015, predominavam esquemas envolvendo boletos falsificados. De 2016 a 2020, as quadrilhas intensificaram o uso de aplicativos de mensagens, criando o golpe do falso motoboy — em que um suposto funcionário do banco recolhe cartões “comprometidos” na residência da vítima — e o golpe do WhatsApp, que inclui clonagem de contas e pedidos emergenciais de quantias.

A partir de novembro de 2020, com a entrada do Pix, as fraudes de engenharia social ganharam velocidade. O baixo custo da operação, aliado à conveniência para o usuário final, abriu caminho para o aumento vertiginoso de crimes cibernéticos. Em 2023, órgãos de segurança já alertavam para grupos organizados que se especializavam em mapear vulnerabilidades comportamentais associadas ao Pix. O pico estatístico de 2025 apenas confirmou a tendência.

Perfil das vítimas e dos processos

Dados observados em petições e sentenças apontam que:

• Faixa etária: adultos entre 30 e 55 anos são maioria entre as vítimas do golpe do Pix. Diferentemente do estereótipo de que apenas idosos seriam enganados, o perfil médio mostra pessoas economicamente ativas e com boa familiaridade tecnológica.

• Escolaridade: indivíduos com ensino superior incompleto ou completo figuram com frequência nas ações, o que reforça que informação técnica sobre o Pix não necessariamente bloqueia a ação do criminoso.

• Valor médio das perdas: varia de R$ 800 a R$ 8.000, dependendo do grau de urgência que o fraudador simula e da confiança que a vítima deposita na narrativa.

• Instituições mais citadas: grandes bancos e fintechs de varejo lideram a lista de rés, não porque sejam menos seguros, mas pela maior base de clientes.

Impacto econômico e social das fraudes

A multiplicação de processos sobre o golpe do Pix exerce pressões simultâneas sobre o Judiciário, o sistema financeiro e a sociedade. Tribunais sofrem com a sobrecarga de ações repetitivas que demandam perícias técnicas, enquanto instituições de pagamento enfrentam desgaste reputacional e custos de compliance mais altos.

No plano individual, os prejuízos financeiros podem comprometer reservas de emergência, atrasar planos de estudo, impactar pequenos negócios e até desencadear problemas de saúde mental. Pesquisas internacionais já associam golpes financeiros à ansiedade e à depressão, sobretudo quando a vítima não consegue recuperar o valor perdido.

Possibilidades de ressarcimento e novas regras do Banco Central

Para mitigar o dano, o Banco Central tornou obrigatório, a partir de 2 de fevereiro de 2026, o Mecanismo Especial de Devolução (MED). Esse recurso permite que instituições rastreiem valores enviados fraudulentamente e tentem bloquear a quantia na conta do recebedor. O MED, porém, não é garantia de ressarcimento. Ele depende de:

a) Comunicação rápida da vítima — preferencialmente em até 24 horas.
b) Existência de saldo na conta do fraudador.
c) Análise de indícios pela instituição recebedora, que pode recusar o bloqueio se não identificar suspeita robusta.

Antes do MED, bancos já contavam com mecanismos internos, mas não havia padronização nem prazo definido. Agora, todas as instituições integrantes do Pix são obrigadas a responder às solicitações de devolução dentro de prazos estipulados pelo regulador.

Do ponto de vista judicial, pedidos de indenização normalmente envolvem alegação de falha na prestação do serviço ou deficiência na segurança da plataforma. Os tribunais, contudo, costumam avaliar se houve negligência do usuário, especialmente porque a transferência foi, em tese, voluntária.

Estratégias de prevenção para cidadãos e empresas

A melhor defesa contra o golpe do Pix continua sendo a prevenção. Entre as recomendações práticas estão:

Verificação dual: ao receber pedido de transferência, ligue ou faça vídeo-chamada para confirmar a identidade do solicitante.

Palavras-código familiares: combine termos ou perguntas específicas que só pessoas próximas conheçam. Caso o contato não saiba responder, encerre a conversa.

Limite diário de valor: ajuste o teto de envio do Pix via aplicativo. É possível diminuir limites noturnos para evitar perdas significativas.

Desconfiança de urgência: criminosos pressionam a vítima a agir rápido. Sempre que a narrativa envolver prazo apertado, redobre a checagem.

Atualização de aplicativos: mantenha sistema operacional e apps bancários atualizados para evitar explorações de falhas conhecidas.

Educação financeira contínua: empresas podem promover workshops de conscientização, e escolas devem incluir noções de cibersegurança em seus currículos.

O que fazer se você já foi vítima

Caso o golpe se concretize, os passos iniciais são decisivos:

1. Registre ocorrência imediatamente em delegacia física ou on-line, relatando data, hora, valor e dados de quem recebeu.

2. Comunique seu banco pelo canal oficial e solicite ativação do MED. Guarde número de protocolo e captures de tela da conversa fraudulenta.

3. Peça bloqueio cautelar ao Judiciário, se possuir dados da conta fraudadora. A medida pode congelar valores antes de eventual sentença.

4. Notifique o Procon de seu estado para registrar a reclamação administrativa.

5. Não transfira mais recursos sob ameaça ou promessa de recuperação. Golpistas costumam retornar pedindo taxas de “liberação do estorno”.

Perspectivas para 2026 e além

As iniciativas regulatórias indicam que o combate às fraudes tende a se intensificar. O Banco Central planeja ampliar o compartilhamento de dados suspeitos entre instituições, criando um ambiente de cooperação comparável ao sistema antifraude de cartões de crédito. Já as empresas de tecnologia exploram biometria comportamental para identificar padrões de digitação e localização incompatíveis com o usuário.

Entretanto, especialistas alertam: cada camada adicional de segurança gera novos desafios de privacidade e custos operacionais. Golpistas também se adaptam rapidamente, migrando, por exemplo, para deepfakes de voz e vídeo para convencer vítimas de que falam com parentes genuínos.

Para o Judiciário, espera-se a adoção crescente de softwares de triagem automática de ações semelhantes, reduzindo o tempo de tramitação e uniformizando precedentes. Modelos de conciliação on-line podem oferecer acordos mais céleres quando há indícios claros de golpe.

Considerações finais

O fato de o Golpe do Pix dominar tribunais em 2025 não representa apenas estatística fria, mas um alerta social. A combinação de conveniência tecnológica e vulnerabilidade humana criou terreno fértil para quadrilhas digitais. Enfrentar o problema exige educação financeira permanente, resposta regulatória ágil, aprimoramento das ferramentas bancárias e, sobretudo, consciência crítica de cada usuário.

Apesar dos avanços — como o Mecanismo Especial de Devolução — a responsabilidade final ainda recai sobre quem realiza a transferência. A máxima “confira antes de clicar” nunca foi tão atual. Nos próximos anos, a eficiência do combate às fraudes ficará visível não apenas na queda dos números judiciais, mas também na recuperação da confiança coletiva em soluções de pagamento instantâneo.

Com informações de Infomoney

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