cidadania italiana pós-decreto tornou-se a expressão que resume a ansiedade de milhões de descendentes ao redor do mundo, sobretudo no Brasil, desde que o Decreto-Lei nº 36/2025 — posteriormente transformado na Lei nº 74/2025 e apelidado de Decreto Tajani — passou a limitar severamente o direito ao reconhecimento da cidadania iure sanguinis.
Com a audiência da Corte Constitucional italiana realizada em 11 de junho de 2026, abre-se uma nova fase de expectativas. Neste artigo, aprofundamos o cenário legislativo, analisamos os argumentos em discussão e explicamos, ponto a ponto, o que brasileiros de ascendência italiana podem esperar daqui em diante.
Entenda a origem do Decreto Tajani
O Decreto-Lei nº 36/2025 foi publicado em maio de 2025 como resposta, segundo o governo italiano, a um “fluxo crescente e desordenado” de pedidos de cidadania por sangue. Na forma convertida — Lei nº 74/2025 — o texto:
• Impôs limites geracionais, restringindo o direito a filhos e netos de italianos que, no momento do nascimento do descendente, detivessem somente a cidadania italiana.
• Estabeleceu prazos específicos para apresentação de requerimentos.
• Criou obstáculos adicionais, como a obrigatoriedade de comprovar residência anterior do ascendente na Itália em determinados casos.
Essas mudanças afetaram diretamente comunidades da diáspora, em especial a brasileira, estimada em 30 milhões de ítalo-descendentes. Muito rapidamente, organizações jurídicas começaram a questionar a constitucionalidade do decreto.
Do Tribunal de Turim à Corte Constitucional
O processo que culminou na audiência de 11 de junho de 2026 teve início no Tribunal de Turim. O juiz Fabrizio Alessandria, ao analisar um pedido de reconhecimento de cidadania protocolado poucas semanas após a promulgação da lei, considerou haver indícios de inconstitucionalidade em relação a diversos dispositivos.
Conforme prevê a legislação italiana, quando um magistrado de primeira instância identifica possível conflito entre lei ordinária e Constituição, ele pode submeter a questão diretamente à Corte Constitucional. Foi o que ocorreu em junho de 2025.
Principais pontos de inconstitucionalidade alegados
No pedido encaminhado ao órgão máximo de controle constitucional, bem como nos memoriais apresentados por advogados de famílias requerentes, ganham destaque cinco eixos centrais:
1. Uso indevido de decreto-lei
A Constituição italiana exige “necessidade e urgência” para a adoção de decretos-lei (art. 77). Críticos argumentam que o próprio Executivo reconheceu efeitos projetados apenas para anos posteriores, esvaziando o requisito de urgência.
2. Retroatividade e quebra de confiança legítima
Processos iniciados sob a legislação anterior passaram a ser julgados por critérios novos e mais restritivos, violando a proteção à confiança (art. 97).
3. Desigualdade intrafamiliar
Integrantes de uma mesma família, com idêntico ascendente italiano, podem receber decisões diferentes apenas por terem solicitado em datas distintas. Essa disparidade afrontaria os princípios de igualdade e unidade familiar (arts. 2, 3 e 22).
4. Restrição de acesso à Justiça
Prazos limitados e barreiras procedimentais seriam incompatíveis com o direito de peticionar (art. 24) e com a própria natureza de direito subjetivo já consolidado em jurisprudência.
5. Prazos irrealistas
Especialistas apontam que milhões de descendentes não conseguiriam concluir a coleta de documentos e traduções no intervalo imposto, esvaziando o direito na prática.
A audiência de junho de 2026: o que foi debatido?
Relatada pelo juiz Giovanni Pitruzzella, a sessão contou com 26 advogados habilitados, além da presença da Avvocatura Generale dello Stato, que defendeu a constitucionalidade da lei em nome do governo.
Os defensores do Decreto Tajani sustentam que:
• A Itália precisa conter abusos e fraudes documentais.
• O reconhecimento maciço pressiona a máquina consular e gera custos administrativos.
• Outros Estados europeus possuem regras igualmente restritivas.
Já os advogados dos requerentes argumentam que a cidadania italiana pós-decreto não deve ser tratada como concessão graciosa, mas como direito subjetivo já reconhecido pela jurisprudência consolidada do país desde o fim do século XIX.
Quando sai a sentença?
Embora a audiência tenha ocorrido em 11 de junho, a Corte não está obrigada a divulgar a decisão imediatamente. A experiência mostra prazos variando de algumas semanas a vários meses.
Segundo o jurista David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, é razoável esperar uma publicação em até um mês, mas não existe prazo processual rígido. Até lá, a Lei nº 74/2025 continua produzindo todos os seus efeitos.
Impacto prático: posso protocolar agora?
Neste momento, ítalo-descendentes residentes no Brasil enfrentam dois obstáculos:
1. A própria Lei nº 74/2025, que limita gerações elegíveis e impõe prazos.
2. A Lei nº 11/2026, responsável por centralizar os pedidos administrativos em um Serviço Central em Roma, retirada a competência dos consulados.
Até 2029, vigora um período de transição. Os consulados ainda recebem protocolos, porém dentro de um teto anual equivalente ao volume finalizado no ano anterior, com mínimo de 100 processos. Na prática, isso aumenta a fila para quem depende da via administrativa.
Como a Lei nº 11/2026 complica a vida dos brasileiros
Publicada no início de 2026 e válida desde fevereiro, a Lei nº 11/2026 introduz:
• Documentos originais obrigatoriamente enviados por correio, expondo o requerente ao risco de extravio.
• Prazo de análise ampliado de 24 para 36 meses.
• Comunicação posterior exclusivamente por e-mail, limitando o acompanhamento presencial.
Gabriel Ezra Mizrahi, fundador do Clube do Passaporte, avalia que “o cenário tende a se tornar mais complexo, lento e caro”. Ele aconselha quem reúne documentação a ingressar o quanto antes, seja pela via administrativa ou, cada vez mais, pela via judicial.
Via administrativa x via judicial: comparação 2026
Via administrativa (consulado/Serviço Central)
Vantagens: taxas menores; processo tradicional.
Desvantagens: filas longas; teto anual; exigência de envio postal; risco de extravio; prazos de até 36 meses atualmente.
Via judicial (Tribunais italianos)
Vantagens: fila substancialmente menor; possibilidade de sentença em 12–24 meses; acompanhamento por advogado especialista.
Desvantagens: honorários advocatícios mais elevados; necessidade de certidões com apostila de Haia e tradução juramentada; eventual recurso do Estado.
Imagem: Internet
Quem perdeu o direito após o decreto?
A atual redação restringe drasticamente:
• Ascendentes com dupla cidadania — por exemplo, um avô que adquiriu cidadania brasileira antes do nascimento do pai do requerente não transmite mais o direito.
• Filhos de naturalizados — brasileiros cujos genitores se tornaram italianos por naturalização ou residência perdem a possibilidade.
• Bisnetos e gerações seguintes — salvo raras exceções envolvendo residência prévia na Itália.
Exceção de residência de dois anos
Caso o genitor italiano tenha residido legalmente na Itália por dois anos consecutivos após a própria aquisição da cidadania e antes do nascimento do filho, a transmissão permanece possível. Trata-se de hipótese limitada, mas relevante para famílias cuja trajetória incluiu retorno ao país europeu.
Regras específicas para menores
Filhos menores de cidadãos italianos nascidos fora da Itália não recebem mais o reconhecimento automático. A lei exige declaração formal dos pais ou tutor:
• Crianças menores em 24/05/2025: declaração até 31/05/2029.
• Nascidos a partir de 25/05/2025: declaração em até três anos do nascimento ou da constituição da filiação.
Estratégias para quem deseja iniciar o processo
Embora a cidadania italiana pós-decreto ainda esteja em disputa na Corte, especialistas recomendam algumas providências:
1. Organizar a documentação
Mesmo que a lei venha a ser derrubada parcial ou integralmente, certidões, negativas de naturalização e traduções juramentadas continuarão necessárias. Começar o levantamento evita correria quando a sentença for publicada.
2. Apostilar quanto antes
Cartórios brasileiros podem levar semanas para emitir documentos apostilados pela Convenção de Haia. Antecipar esse passo poupa tempo.
3. Avaliar a via judicial
Caso o ascendente elegível esteja em linha paterna e nenhuma mulher da árvore tenha dado à luz antes de 1948, a via judicial ordinária pode ser a rota mais rápida. Já em casos de linha materna pré-1948, ainda existe ação específica baseada em discriminação de gênero, não afetada pelo decreto.
4. Ajustar o orçamento
Euro valorizado, honorários advocatícios e custos de deslocamento exigem planejamento financeiro robusto. Algumas famílias optam por dividir as despesas coletivamente.
Cenário geopolítico: por que a Itália endureceu?
Especialistas apontam motivações múltiplas:
Pressão migratória interna: o país lida com debates intensos sobre entrada de estrangeiros, particularmente no Mar Mediterrâneo. Limitar cidadanias iure sanguinis seria forma de “compensar” facilidades migratórias a outras frentes.
Orçamento público: cidadãos reconhecidos no exterior geram direito a atendimento consular, previdência e eventual repatriação. Governos argumentam que isso onera os cofres sem contrapartida tributária.
Negociações europeias: em Bruxelas, discute-se padronizar critérios de reconhecimento. A Itália, líder em concessões históricas, tenta se alinhar a um perfil mais restritivo.
Possíveis desfechos da Corte Constitucional
Três cenários principais são cogitados por juristas:
1. Inconstitucionalidade total
A Corte poderia anular por completo a Lei nº 74/2025, restaurando o regime anterior. Seria vitória ampla para descendentes, porém geraria novo pico de demanda.
2. Inconstitucionalidade parcial
Por exemplo, suprimir retroatividade e prazos, mas manter algum grau de limitação geracional. Essa saída preservaria parte das intenções governamentais sem ferir direitos adquiridos.
3. Constitucionalidade integral
Menos provável, segundo advogados de defesa dos requerentes, mas não impossível. Isso confirmaria todas as restrições e consolidaria o quadro atual até que Parlamento ou Executivo promovam novas alterações.
Impacto na comunidade brasileira
O Brasil lidera o ranking de descendentes de italianos fora da Europa. Estima-se que 700 mil brasileiros já possuam dupla cidadania ítalo-brasileira e que outros 3 milhões tenham potencial de elegibilidade. Qualquer decisão da Corte reverbera imediatamente em escritórios de advocacia, cartórios e tradutores juramentados brasileiros.
Além disso, nos últimos anos, a dupla cidadania tornou-se estratégia de mobilidade internacional. Com o passaporte europeu, brasileiros buscam residir, estudar ou trabalhar em Portugal, Espanha, Alemanha e no próprio Reino Unido. A restrição gerou, portanto, impacto socioeconômico além da esfera identitária.
Como se preparar para a publicação da sentença
• Acompanhe canais oficiais: o Ufficio Stampa da Corte divulga a íntegra das decisões em site próprio. Evite boatos em redes sociais.
• Consulte seu advogado: cada árvore genealógica possui nuances. A interpretação da sentença sobre processos já em curso pode variar.
• Guarde comprovantes: protocolos, recibos de taxas e comprovantes de envio postal serão úteis para demonstrar boa-fé caso surjam regras transitórias.
Projeções para 2027 em diante
Mesmo que a Corte derrube as restrições, a tendência de maior controle administrativo permanece. O Serviço Central em Roma, previsto pela Lei nº 11/2026, já iniciou contratações e tem calendário estabelecido até 2029. Assim, filas consulares dificilmente voltarão aos níveis pré-pandemia.
Empresas de consultoria preveem:
• Aumento de demandas judiciais, inclusive em varas italianas do exterior.
• Valorização de documentação rara, como certidões originais de batismo ou casamento em paróquias italianas.
• Crescimento de parcerias com cartórios digitais, acelerando emissões e apostilamentos.
Conclusão: onde estamos e para onde vamos?
A cidadania italiana pós-decreto vive momento decisivo. Até que a Corte Constitucional publique sua sentença, a Lei nº 74/2025 permanece válida, restringindo filhos de naturalizados, netos de ascendentes com dupla cidadania e gerações posteriores. Paralelamente, a Lei nº 11/2026 reforça a centralização dos processos, alongando prazos.
Para brasileiros com ancestrais italianos, o caminho não está fechado, mas exige planejamento, paciência e acompanhamento profissional. A jurisprudência italiana mostra que direitos consolidados raramente desaparecem por completo; contudo, cada geração de descendentes enfrenta regras mais complexas. Quem se adianta costuma colher os frutos.
Aguardar a decisão final é inevitável, mas não deve significar inércia. Organizar documentos, avaliar a via judicial e manter-se informado farão a diferença quando as portas se reabrirem — total ou parcialmente — para todos aqueles que carregam na história familiar as raízes da península.
Com informações de InfoMoney

