No ritmo acelerado do mercado de beleza, a Lei do Salão Parceiro 2025 desponta como fator decisivo para garantir segurança jurídica, reduzir custos trabalhistas e sustentar o crescimento recorde de novos CNPJs registrado em todo o país.
Com a abertura de 235.708 negócios no ano passado e projeção de avanço de 18% em 2025, salões, barbeiros, manicures e maquiadores precisam compreender, formalizar e homologar contratos de parceria para evitar autuações fiscais e trabalhistas.
Neste artigo, explicamos em detalhes o que mudou, os benefícios para cada perfil de empreendedor, os riscos da informalidade e o passo a passo para regularizar operações, sempre à luz da legislação vigente e de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Panorama do setor de beleza: números que impressionam
O mercado da beleza figura entre os mais resilientes da economia brasileira. Dados do DataSebrae revelam que, somente em 2024, foram constituídos 235.708 novos CNPJs, volume inédito em seis anos. Desse total, 94% (221.455) correspondem a Microempreendedores Individuais (MEIs). O ritmo não deve desacelerar: a expectativa é de expansão de 17,9% em 2025, alçando o segmento a um dos grandes motores de geração de renda e ocupação do país.
Por trás desses índices estão fatores como:
• Demanda constante – produtos e serviços de cuidados pessoais se mantêm prioritários para grande parte da população, mesmo em cenários econômicos adversos.
• Baixo investimento inicial – muitos profissionais conseguem começar em espaços reduzidos ou atuar como autônomos em domicílio.
• Tendências de bem-estar – a busca crescente por autoestima e autocuidado reforça o consumo de serviços estéticos.
Entretanto, o avanço quantitativo exige maturidade regulatória. A ausência de contratos homologados à luz da Lei nº 13.352/2016, a popular Lei do Salão Parceiro 2025, converte-se no principal gargalo de conformidade.
Entendendo a Lei do Salão Parceiro: o que diz a legislação
Aprovada em 2016, a Lei nº 13.352 regulamenta a parceria comercial entre proprietários de salões e profissionais da beleza (cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, manicures, maquiadores, entre outros). Seu objetivo é permitir que ambos atuem sem vínculo empregatício, desde que firmem contrato de parceria formal e homologado em sindicato laboral da categoria.
Os pontos-chave da norma incluem:
• Natureza da relação – as partes são consideradas parceiras e não empregador–empregado.
• Contrato escrito – deve detalhar divisão de receitas, responsabilidades pelo atendimento e normas de uso do espaço.
• Homologação sindical – indispensável para que o documento produza efeitos legais.
• Autonomia profissional – o parceiro define seus horários, agenda e preços (quando previsto).
• Responsabilidade tributária – cada parte recolhe seus impostos conforme enquadramento jurídico.
Em 2021, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625 e confirmou a validade integral da regra. A decisão consolidou a base legal que hoje sustenta milhares de salões em todo o território nacional.
Por que a lei ganhou novo fôlego em 2025?
Embora vigente há quase uma década, a Lei do Salão Parceiro 2025 vive momento de redescoberta por quatro motivos centrais:
1. Fiscalização ampliada – a Receita Federal intensificou cruzamentos de dados de MEIs versus notas fiscais emitidas por salões, identificando inconsistências em contratos.
2. Crescimento do número de MEIs – quanto maior o volume de formalizações, maior o potencial de erros na elaboração de parcerias.
3. Busca por redução de encargos – diante de custos trabalhistas elevados, proprietários veem na lei uma forma legítima de equilibrar finanças.
4. Complemento de renda pós-pandemia – muitos profissionais migraram do emprego formal para o modelo de parceria, exigindo orientações legais.
Ignorar esses fatores pode resultar em multas expressivas, cobrança retroativa de impostos e até autuações por vínculo empregatício disfarçado.
Benefícios reais para salões de beleza
Na prática, os salões que adotam contratos corretos conquistam vantagens competitivas:
• Redução de FGTS e INSS patronal – os tributos deixam de incidir sobre a cota do profissional.
• Flexibilidade na força de trabalho – é possível ajustar o número de parceiros conforme a demanda sazonal.
• Melhoria de fluxo de caixa – a remuneração de cada parceiro é variável, baseada no faturamento individual.
• Atração de talentos – bons profissionais preferem ambientes com regras claras e sustentáveis.
Benefícios para o profissional parceiro
O profissional, por sua vez, tem acesso a um leque de oportunidades:
• Autonomia – define sua agenda, serviços e metas de faturamento.
• Previdência – ao contribuir como MEI, garante aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
• Construção de marca própria – pode divulgar seus serviços nas redes e fidelizar carteira de clientes.
• Possibilidade de crescimento – quando o teto de R$ 81 mil anuais do MEI estiver próximo, é viável migrar para Microempresa.
Passo a passo para formalizar a parceria
Para implementar a Lei do Salão Parceiro 2025 de modo adequado, recomenda-se o seguinte roteiro:
1. Definição de modelo de negócios
O salão deve elencar modalidades de serviços, ticket médio, porcentagem de repasse e responsabilidades (insumos, equipamentos, marketing).
2. Elaboração do contrato
O documento precisa conter cláusulas sobre divisão de receitas, obrigações tributárias, vigência, rescisão e normas internas (uso da marca, padronização de atendimento, política de agendamento).
3. Consulta ao sindicato
Antes da assinatura, submeta o texto ao sindicato local da categoria. Caso inexista entidade no município, busque o Ministério do Trabalho ou o Tribunal Regional do Trabalho.
4. Homologação
Após análise, o sindicato carimba, registra ou anexa termo de homologação, conferindo validade jurídica.
5. Arquivamento e acessibilidade
Mantenha cópia do contrato em local seguro, com fácil acesso para eventuais fiscalizações.
Dúvidas frequentes esclarecidas
Quem arca com materiais descartáveis?
Depende da negociação. Normalmente, o salão fornece infraestrutura e produtos de uso comum, enquanto o parceiro banca itens de serviço específico.
É possível ter vários parceiros atuando simultaneamente?
Sim. Não há limite legal. Porém, cada contrato deve ser individual e homologado.
Posso demitir um parceiro?
O vínculo não é empregatício; portanto, não existe demissão. A rescisão ocorre por término de contrato ou descumprimento de cláusulas.
O parceiro pode contratar ajudantes?
Desde que respeite a legislação do MEI, o profissional pode ter um funcionário registrado para apoio, observando as faixas de faturamento.
Imagem: Camila Vidal
Riscos de não homologar o contrato
A falta de homologação expõe ambos a litígios trabalhistas. Em ações judiciais, juízes podem reconhecer vínculo de emprego e condenar salões ao pagamento de:
• Salários retroativos
• 13º, férias + 1/3
• FGTS não depositado
• Multas por infrações fiscais
Além disso, a empresa pode sofrer autuações da Receita Federal por omissão de receita, já que a cota do profissional não estaria devidamente segregada.
Como os e-books do Sebrae podem ajudar
Para reduzir a curva de aprendizado, o Sebrae disponibilizou dois materiais gratuitos:
• MEI Profissional da Beleza e Parceiro do Salão
Guia prático sobre abertura de MEI, emissão de nota fiscal e recolhimento de impostos.
• Donos de Salão
Passo a passo para proprietários implementarem parcerias, incluindo modelos de contrato.
O download está disponível no portal Sebrae, mediante rápido cadastro.
Impacto financeiro: estudo de caso comparativo
Para demonstrar o ganho de competitividade, analisamos um salão de médio porte em São Paulo, com cinco cadeiras ativas. Sob regime CLT, o custo anual com encargos de cinco colaboradores que recebem salário de R$ 2.500 mensais beira R$ 250 mil (considerando 13º, INSS patronal, FGTS e férias). Já pelo modelo de parceria, cada profissional fica com 50% do faturamento individual, enquanto o salão arca apenas com tributos sobre sua própria cota-parte.
Em cenário de ticket médio de R$ 150 e 10 atendimentos diários por profissional, a receita bruta mensal seria de R$ 112.500. A economia com encargos pode ultrapassar R$ 90 mil ao ano, verba que pode ser reinvestida em marketing, treinamentos e expansão.
A importância de cultura de compliance
Mais do que cumprir formalidades, cultivar práticas transparentes gera confiança entre equipe, clientes e órgãos reguladores. Para isso, oriente-se por estes pilares:
• Treinamento contínuo – atualize parceiros sobre obrigações fiscais e sanitárias.
• Auditoria interna – revise contratos a cada 12 meses.
• Governança digital – utilize softwares de gestão para separar receitas automaticamente.
• Comunicação clara – divulgue políticas de cobrança e cancelamento de serviços.
Como preparar o salão para o futuro do setor
Especialistas projetam que a digitalização, a personalização de serviços e a sustentabilidade irão ditar o ritmo nos próximos anos. Para acompanhar:
1. Adote agenda online – facilita marcações e reduz ausências.
2. Invista em marketing de conteúdo – vídeos educativos sobre procedimentos geram autoridade.
3. Ofereça serviços premium – terapias capilares, barbearia gourmet e spa de unhas agregam valor.
4. Busque certificações verdes – produtos veganos e redução de resíduos atraem novos perfis de consumidores.
Sindicatos regionais: onde homologar?
Para apoio prático, listamos alguns sindicatos que já se declararam aptos a homologar contratos de parceria:
• Sindicato dos Cabeleireiros e Profissionais de Beleza do Estado de São Paulo (Sindibeleza)
• Sindicato dos Salões de Beleza do Rio de Janeiro (Sinprobeleza-RJ)
• Sindicato dos Profissionais de Beleza de Minas Gerais (Sindibel-MG)
• Sindicato dos Trabalhadores em Institutos de Beleza do Ceará (Sindibeleza-CE)
Em municípios sem entidade específica, procure a subdelegacia regional do Trabalho mais próxima. Lá, técnicos podem orientar sobre procedimentos substitutivos.
O papel do contador e do advogado na transição
Muito além de simples assessores, esses profissionais são peças-chave para:
• Revisar contratos quanto a cláusulas de exclusividade e confidencialidade.
• Definir regime tributário ideal para o salão (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real).
• Monitorar faturamento do MEI para evitar ultrapassagem do limite anual.
• Representar em homologações quando o empreendedor não puder comparecer.
Perspectivas de internacionalização de marcas brasileiras de beleza
Com a consolidação interna, grupos de franquias e salões boutique brasileiros começam a mirar em mercados vizinhos como Paraguai, Chile e Portugal (pela afinidade linguística). O compliance baseado na Lei do Salão Parceiro 2025 serve de passaporte ao demonstrar governança e padronização operacional, facilitando processos de due diligence com investidores estrangeiros.
Tendências regulatórias que podem impactar a lei
No Congresso Nacional, tramitam pelo menos dois projetos que discutem:
• Ampliação do teto de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 144 mil anuais.
• Possibilidade de emissão de NFS-e simplificada diretamente em apps móveis.
Caso aprovadas, tais mudanças favorecerão ainda mais os profissionais parceiros, pois ampliarão sua margem de crescimento dentro do regime simplificado.
Conclusão: agir agora evita dores de cabeça amanhã
O crescimento de quase 18% previsto para 2025 confirma que o mercado de beleza continua em plena ebulição. Contudo, oportunidades só se convertem em prosperidade quando alicerçadas em boas práticas legais. A Lei do Salão Parceiro 2025 não é mera burocracia; é instrumento de segurança, competitividade e sustentabilidade. Salões que internalizam essa cultura hoje posicionam-se para liderar no amanhã.
Revise seus contratos, busque o sindicato, baixe os e-books do Sebrae e transforme o impulso do setor em resultados sólidos, sem surpresas fiscais ou trabalhistas.
Seu próximo passo: agende uma consulta com contador e advogado especializados para criar ou validar seu modelo de parceria. O investimento é pequeno diante dos benefícios de longo prazo.
Com informações de Agência Sebrae de Notícias

