IOF sobre stablecoins no Brasil entrou, de forma inesperada, no centro das discussões econômicas e regulatórias do País, despertando críticas de entidades que representam mais de 850 companhias do ecossistema de inovação financeira.
A possibilidade de tributar operações com ativos digitais atrelados a moedas fiduciárias gerou uma nota conjunta, publicada nesta quinta-feira (12/03/2026), na qual as associações alertam para riscos à segurança jurídica, à previsibilidade regulatória e à atração de investimentos.
Nas próximas linhas, detalhamos o que está em jogo, quem são os atores envolvidos, de que maneira o Imposto sobre Operações Financeiras pode ser aplicado, quais os impactos potenciais para investidores e empresas e por que o Brasil pode perder competitividade se optar por um caminho inédito no cenário internacional.
O que motivou o debate sobre o IOF nas stablecoins
O estopim para a mobilização do setor foi a circulação de informações, em veículos especializados e bastidores governamentais, sobre uma proposta de decreto que criaria alíquota de 3,5% de IOF para a compra de ativos virtuais — incluindo stablecoins, como as amplamente negociadas USDT (Tether) e USDC (Circle). Atualmente, essas operações não sofrem incidência do imposto, pois o arcabouço tributário brasileiro não as enquadra nem como moeda estrangeira, nem como operação de crédito, câmbio ou seguro, as quatro hipóteses clássicas de cobrança do IOF.
Segundo fontes ligadas ao Ministério da Fazenda, a nova alíquota integraria um pacote mais amplo de medidas destinadas a compensar perdas de arrecadação com a desoneração da folha de pagamento. A proposta, porém, vazou antes mesmo de chegar ao Congresso, reacendendo críticas de que o Executivo estudava legislar por meio de decreto, sem passar pelo rito legislativo tradicional.
Quem são as entidades que assinam a nota de repúdio
A nota conjunta leva as assinaturas de cinco organizações setoriais:
1. ABcripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia) – Focada em representar corretoras, custodiante e demais players de ativos digitais.
2. ABFintechs (Associação Brasileira de Fintechs) – Reúne startups de pagamentos, crédito, investimentos e seguros baseadas em tecnologia.
3. Abracam (Associação Brasileira de Câmbio) – Entidade que congrega casas de câmbio e empresas de remessas internacionais.
4. ABToken (Associação Brasileira de Tokenização) – Voltada ao debate regulatório sobre emissão de tokens de valores mobiliários, utilidade ou lastro real.
5. Zetta – Representação do segmento bancário digital, com foco em pagamentos instantâneos, conta digital e open finance.
Essas organizações somam, juntas, mais de 850 empresas, empregam dezenas de milhares de brasileiros e atendem a uma base que já superou a marca de 25 milhões de usuários, de acordo com dados compilados pelas próprias associações. Para elas, o caráter transversal da tributação ameaça não apenas corretoras, mas todo o ecossistema que desenvolve produtos lastreados em blockchain, do agronegócio às remessas internacionais.
Stablecoin é moeda estrangeira? A divergência técnica
Um dos pontos centrais do posicionamento das entidades é a interpretação de que stablecoins não se enquadram em “moeda estrangeira” nos termos da legislação brasileira. Moedas estrangeiras, conforme a Lei nº 4.595/1964 e normas complementares, exigem emissão, escrituração e liquidação reguladas por autoridade monetária de outro país. Já uma stablecoin é produzida por empresa privada, sem estatuto soberano, ainda que mantenha paridade de 1:1 com uma moeda fiduciária, como o dólar, o euro ou o real.
Por esse motivo, defender que incide IOF de câmbio em transações envolvendo stablecoins seria, na leitura dos signatários, uma extrapolação do conceito jurídico-tributário. O argumento encontra eco em analistas de direito financeiro, que citam o princípio da legalidade tributária: apenas lei em sentido estrito pode criar ou aumentar tributo. Logo, decreto ou instrução normativa não bastariam.
Panorama internacional: existe precedente para IOF sobre stablecoins?
Em pesquisa apresentada na nota, as associações sustentam não haver “paralelo de cobrança similar no mundo”. Estudo interno analisou 23 jurisdições com marcos cripto relativamente avançados, entre elas Estados Unidos, Reino Unido, União Europeia, Japão, Singapura e Austrália. Nenhum país tributa a mera compra de stablecoins como operação de câmbio.
Nos Estados Unidos, por exemplo, a Internal Revenue Service (IRS) trata stablecoins como “property” para fins de capital gains. Ou seja, só há tributação quando o investidor vende ou troca o ativo com lucro. Já na União Europeia, a MiCA (Markets in Crypto-Assets) prioriza requisitos prudenciais e de estabilidade, sem criar imposto específico. Singapura, reconhecida pelo ambiente pró-inovação, isenta ganhos de capital pessoais, exigindo apenas relatórios de compliance contra lavagem de dinheiro.
Se o Brasil avançar em direção contrária, poderá tornar-se o primeiro grande mercado a adotar imposto sobre circulação de stablecoins, uma medida que, além de inédita, pode afastar investidores e favorecer a migração de startups para praças mais competitivas.
Impacto projetado para o mercado brasileiro de criptoativos
De acordo com dados públicos do Banco Central e de consultorias independentes, o mercado de criptomoedas movimentou aproximadamente R$ 180 bilhões em 2025. As stablecoins respondem por mais de 50% desse volume, pois são usadas como ponte entre reais e outros criptoativos, na proteção cambial e em operações de remessa. A aplicação imediata de alíquota de 3,5% de IOF poderia elevar o custo de cada transação de R$ 10 mil para R$ 10.350, tornando arbitragem de preços e remessas de baixo valor economicamente inviáveis.
No varejo, pequenos investidores habituados a comprar frações de stablecoins para envio a corretoras globais sofreriam redução do capital disponível para trading. No atacado, mesas de tesouraria e empresas exportadoras que utilizam stablecoins para hedge cambial enfrentariam encarecimento capaz de inviabilizar estratégias de curto prazo.
Segurança jurídica e previsibilidade regulatória sob ameaça
Além da dimensão financeira imediata, a preocupação das associações recai sobre o ambiente jurídico. Startups de blockchain captam capital de risco com base em planos de negócio que consideram estabilidade tributária e clareza regulatória. Uma alteração súbita, via decreto, romperia o princípio da anterioridade de 90 dias previsto no artigo 150 da Constituição Federal, gerando insegurança para investidores anjo, fundos de venture capital e até bancos que criaram braços de tokenização.
O Brasil, que até então se destacava pelo Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022) — considerado equilibrado por permitir inovação sob supervisão do Banco Central — poderia, segundo analistas, retroceder na competição internacional. Hong Kong, Dubai, Suíça e Reino Unido intensificaram esforços para atrair empresas de ativos virtuais nos últimos dois anos; uma tributação pioneira e onerosa reforçaria a fuga para esses hubs.
Confusão entre monitoramento do BC e criação de imposto
Outro ponto levantado na nota é a “confusão técnica” entre obrigações de reporte ao Banco Central e criação de novos impostos. O Regulamento do Mercado de Câmbio (RMCCI), atualizado em 2023, determina que operações envolvendo ativos virtuais acima de US$ 10 mil sejam informadas à autoridade monetária para fins estatísticos e de prevenção à lavagem de dinheiro. Tal regra, porém, não implica cobrança de tributo.
Transformar a obrigação de reportar em base para exigência de IOF, afirmam os signatários, equivale a misturar controle prudencial com arrecadação fiscal — dois capítulos distintos do direito financeiro. A própria Constituição, em seu artigo 153, separa competência da União para instituir impostos de competência do Conselho Monetário Nacional para disciplinar câmbio.
Atratividade de investimentos e inclusão financeira em risco
Um estudo encomendado pela ABFintechs à consultoria Oliver Wyman estima que as fintechs brasileiras receberam US$ 1,7 bilhão em aportes de venture capital em 2025. Desse montante, cerca de 22% destinou-se a soluções baseadas em blockchain, incluindo plataformas destablecoin-as-a-service. Se o imposto avançar, o fluxo pode cair até 40% nos próximos dois anos, levando startups a reavaliar operações locais.
A consequência prática atinge milhões de brasileiros que encontraram, nas stablecoins, alternativa mais barata para remessas internacionais, compra de dólares fracionados e proteção patrimonial. Segundo dados da Chainalysis, o Brasil despontou como 5º maior adotante global de stablecoins, atrás apenas de Estados Unidos, China, Turquia e Rússia. A elevação de custo pode empurrar usuários para canais informais, contrariando o objetivo declarado do governo de ampliar inclusão financeira segura.
Possíveis caminhos legislativos: PEC, projeto de lei ou decreto?
No arcabouço constitucional brasileiro, o IOF possui características singulares: pode ter alíquotas alteradas por decreto, sem necessidade de lei complementar, justamente para atender objetivos de política monetária. Porém, a criação de novo fato gerador (como considerar stablecoins equivalentes a câmbio) extrapola a competência do Decreto-Lei nº 1.783/1980, que estruturou o imposto. Em outras palavras, a alíquota pode mudar, mas o fato gerador precisa estar previsto em lei específica.
Imagem: Jean Mendes
Por essa razão, tributar stablecoins exigiria alteração no artigo 63 do Código Tributário Nacional ou nova lei ordinária detalhando a equiparação — o que precisaria de aprovação no Congresso. Caso o Executivo tente fazê-lo por decreto, abrirá margem para ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, além de liminares de contribuintes.
A visão do Governo: equilíbrio fiscal e combate a ilícitos
Fontes ligadas à Receita Federal afirmam que a medida ainda está em “fase de estudo” e que o objetivo não se limita à arrecadação. O governo vê nas stablecoins uma “janela de risco” para evasão de divisas e lavagem de capitais, pois a liquidação ocorre fora do sistema bancário tradicional. Cobrar IOF seria, na prática, criar trilha de auditoria via recolhimento no momento da conversão real-stablecoin, semelhante ao que ocorre com câmbio comercial.
Críticos rebatem: a própria Lei de Criptoativos já impõe que exchanges locais reportem todas as transações acima de R$ 10 mil à Receita e mantenham cadastros detalhados de clientes. Além disso, stablecoins lastreadas em dólar exigem lastro integral mantido em títulos do Tesouro norte-americano, auditados por firmas independentes, o que reduz espaço para irregularidades.
Comparativo de alíquotas: stablecoin x dólar físico x câmbio financeiro
Para compreender o impacto econômico, vale cotejar taxas vigentes:
Dólar em espécie: IOF 1,10% na compra de papel-moeda.
Câmbio para cartão pré-pago: IOF 5,38% sobre valor carregado.
Câmbio comercial (remessa internacional): IOF 0,38%.
Stablecoins (atualmente): IOF 0%.
A adoção de 3,5% tornaria stablecoin a operação cambial mais cara do mercado, superando até mesmo o cartão pré-pago utilizado por turistas. O desincentivo seria evidente, sobretudo para microempreendedores que recebem pagamentos de plataformas globais e recorrem a stablecoins para internalizar moeda estrangeira.
Casos de uso além do trading: por que as stablecoins importam
Embora o debate costume focar na compra e venda de criptomoedas, stablecoins já suportam diversas frentes:
1. Pagamentos internacionais B2B: empresas brasileiras importadoras liquidam faturas em minutos, contra dias no Swift.
2. Hedge cambial rural: cooperativas de soja travam preço em dólar sem precisar acessar derivativos tradicionais.
3. Remessas de trabalhadores: brasileiros que atuam em games, design ou freelancing no exterior recebem US$ 200 ou US$ 300 por semana sem pagar tarifas altas.
4. Tokenização de real digital: projetos-piloto convertem real em stablecoin para testes de DeFi regulamentado.
5. On-ramp de bancos digitais: fintechs oferecem reserva de valor atrelada ao dólar para proteção contra inflação.
Elevar o custo desses casos de uso pode comprometer benefícios sociais e econômicos, afetando inclusive metas de bancarização previstas na Agenda BC#.
Possíveis soluções alternativas ao imposto
Especialistas sugerem abordagens menos onerosas e mais orientadas a compliance:
KYC e AML robustos: obrigar exchanges a integrar bases com Coaf e Receita para rastrear beneficiários finais.
Licenças específicas: criar categoria de “provedor de stablecoin” sob supervisão do BC, com exigência de custódia segregada e relatórios periódicos.
Regime de neutralidade tributária: tributar somente ganho de capital, seguindo modelos de EUA e Reino Unido, garantindo competitividade.
Sandbox tributário: permitir que startups testem modelos de stablecoin sem imposto por período limitado, avaliando impacto antes da adoção em larga escala.
Opinião de especialistas do mercado
Para Marcelo Godoy, professor de Direito Tributário da FGV, “a discussão sobre IOF mostra o desafio de enquadrar realidades tecnológicas novas em gavetas tributárias antigas. Antes de aumentar tributos, o Estado deve compreender o fenômeno econômico”. Já Ana de Mattos, analista da exchange Ripio, destaca que “o mercado global caminha para stablecoin regulamentada, mas não tributada na origem; se o Brasil dificultar, a liquidez migra para fora”.
Representantes de investidores institucionais, como a ABVCAP, sinalizaram em nota que a inovação financeira “depende de regras perenes”. Segundo levantamento interno, 38% dos fundos de venture capital com mandato na América Latina possuem cláusula que permite redirecionar aportes se a segurança jurídica brasileira se deteriorar.
Próximos passos e cronograma provável
Nos bastidores de Brasília, o Palácio do Planalto avalia enviar a proposta em forma de Medida Provisória, o que garantiria vigência imediata, porém sujeita a caducar em 120 dias se não for votada. Líderes partidários, entretanto, preferem projeto de lei com urgência constitucional, temendo desgaste junto a eleitores digitalizados.
Enquanto isso, as associações articulam audiências públicas na Câmara e no Senado, prevendo apresentação de estudo de impacto na Comissão de Finanças e Tributação. Se a iniciativa tramitar ainda em 2026, a entrada em vigor poderia ocorrer em 1º de janeiro de 2027, em respeito à anterioridade anual, salvo se o governo tentar a via do decreto, hipótese que certamente será judicializada.
Considerações finais: equilíbrio entre inovação e arrecadação
O embate em torno do IOF sobre stablecoins no Brasil expõe dilema clássico: como preservar a arrecadação sem sufocar a inovação? De um lado, o Governo busca fontes de receita e instrumentos de controle de capitais; de outro, o setor privado argumenta que onerar pioneirismo tecnológico pode custar caro em competitividade, inclusão financeira e geração de empregos qualificados.
Qualquer que seja o desfecho, o episódio reforça a necessidade de diálogo transparente entre Estado, empresas e sociedade civil, para que políticas públicas se baseiem em dados, não em temores. Até lá, investidores, empreendedores e usuários de stablecoins devem acompanhar de perto o processo legislativo e, se possível, participar das consultas públicas que certamente virão.
Nesse cenário, a busca por equilíbrio será crucial para que o Brasil mantenha seu lugar de destaque na criptoeconomia global, ao mesmo tempo em que garante instrumentos eficazes de supervisão e combate a ilícitos financeiros.
O debate está apenas começando, mas seu resultado definirá o rumo de um mercado que já movimenta centenas de bilhões de reais e influencia a vida cotidiana de milhões de brasileiros.
Com informações de E-Investidor


